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QUEM SOMOS
A paixão pela aventura foi o que motivou este grupo de amigos, por volta do ano de 1997, a iniciarem as atividades de moto trilha no município de Coronel Vivida, Sudoeste do Estado do Paraná. Tudo começou sem grandes pretensões, à idéia inicial era reunir os amigos para uma boa aventura, para desbravar a natureza e é claro para se divertir. Contudo, o amadurecimento é a conseqüência da perseverança, e com o passar dos anos, estes amantes da lama, da adrenalina e da natureza, tornaram-se uma grande e experiente equipe de trilheiros, oficializando no dia 13 de novembro de 2005, a Associação Grupo LAVAILAMA de Moto Trilha. O LAVAILAMA não foi fundado por uma pessoa em si, seria impossível dizer com exatidão, todos os nomes que já passaram por aqui e, a importância de cada um deles para o grupo. Na data de oficialização faziam parte do LAVAILAMA os seguintes trilheiros: Adriano Calegari, Benhur de Cezaro, Cleudimar Benetti, Dante Maciel Klein, Elton Zapchau, Glacir Rufatto, Greguy Luiz Tozatti, Hudson Roque Gubert, Jadecir Seramucin, Jarbas Ribeiro de Araujo Filho, Jocinei Blagien, Joel Andrade, Joelson Luiz de Souza, Lindones Antonio Colferai, Marcio Bassetto, Messias Serginho Fontanive, Rafael Lima, Taciano Felippe, Walter Munareto Junior e Wanderley Cezar Covatti. Espírito de aventura, amor pela natureza, preservação ambiental, respeito, cooperação e amizade, são apenas alguns dos requisitos dos trilheiros e pretensos trilheiros do LAVAILAMA, a COMUNHÃO é o requisito fundamental. Não há distinções, não há classe social, não há cor, credo ou partido político, há sim, um grupo coeso, regido por um estatuto, que respeita a opinião de cada membro, seja ele veterano ou novato. Dentre as atividades atualmente desenvolvidas pelo LAVAILAMA, constam: trilhas todos os sábados em Coronel Vivida, trilha das cidades uma vez por mês nas cidades de: Coronel Vivida, Itapejara D´Oeste, Chopinzinho, São João, Sulina, reuniões mensais, e encontros anuais. A promoção de atividades filantrópicas farão parte de nosso calendário anual de eventos.
ESTATUTO E REGULAMENTO GRUPO MOTO TRILHA LAVAILAMA CAPÍTULO 1º - "DENOMINAÇÃO" Art. I O Grupo Moto Trilha LavaiLama é uma Associação, sem fins econômicos, fundado em 13 de novembro de 2005, que terá duração por tempo indeterminado. O Moto Trilha LavaiLama é uma associação civil, de caráter recreativo, esportivo e cultural, filantrópico, sem fins lucrativos. O Moto Trilha LavaiLama é regido pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Ordinária do dia 10 de novembro de 2010. Os associados não respondem por quaisquer obrigações que a Associação contraia. Por sua vez, a Associação não assume nenhuma responsabilidade perante o associado e seus acompanhantes em caso de acidentes, prejuízos ou similares, tanto na esfera civil, criminal ou administrativa.
Art. II A sede administrativa e seu foro jurídico estão localizados na Cidade de Coronel Vivida - Estado do Paraná, sem endereço próprio.
CAPÍTULO 2º - "FINALIDADES" Art. III a) O objetivo da Associação é unir pessoas apreciadoras de TRILHA DE MOTO, com interesses comuns em preservar e explorar as potencialidades que estes veículos oferecem, ao longo dos anos de sua existência, para transpor obstáculos naturais em terrenos acidentados. b) O Moto Trilha LavaiLama, dentro de suas possibilidades, prestará assistência de modo geral à comunidade, sob forma de campanhas beneficentes e, auxílio em casos de calamidade pública ou quando forem convocados pelo Departamento de ação Social, Autoridades ou a própria Comunidade. c) O Moto Trilha LavaiLama promoverá eventos de natureza recreativa, ecológica, esportiva, artística, cultural, ação social e de utilidade pública.
CAPÍTULO 3º - "CONSTRUÇÃO DO QUADRO SOCIAL" Art. IV Será constituído de três (3) categorias de Associados: a) FUNDADORES - Serão considerados as pessoas que estavam presentes no dia da fundação da Associação, e assinaram a respectiva Ata. b) CONTRIBUINTES - Aquele que cumpriu as exigências e teve sua proposta de associado aprovada em reunião da Diretoria. Sempre deverá ser subordinado a um padrinho, preferivelmente um sócio fundador. c) BENEMÉRITO - Aquele que além de prestar serviços ou atos relevantes para o Moto Trilha LavaiLama tenha contribuído para a divulgação e a preservação da prática de MOTO TRILHA, em reconhecimento a Diretoria.
CAPÍTULO 4º - "TÍTULO DE PROPRIEDADE" e ENCARGOS DO ASSOCIADO Art. V Os sócios deverão contribuir mensalmente, devendo o valor ser estipulado em comum acordo durante reunião regular e constar em Ata. A não colaboração deverá ser justificada por escrito e entregue a diretoria que avaliará a proposta.
Art. VI A Assembléia Geral estabelecerá o valor do reajuste das mensalidades que serão anualmente e a forma de pagamento.
Art. VII O Associado que não justificar a não colaboração financeira será notificado e se no prazo de 180 (CENTO E OITENTA) dias não efetuar o pagamento perderá o título.
Art. VIII O novo proprietário do título deverá cumprir as formalidades para ser admitido como Associado. Com exceção dos Associados Beneméritos, todos os demais Associados são obrigados ao pagamento de valor mensal, exceto aqueles justificados conforme Art. VII.
CAPÍTULO 5º - "ADMISSÃO e DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS" Art. IX a) O convite a novos associados, somente poderá ser feita por associado proprietário de motocicleta que se enquadre aos objetivos da Associação. b) Aquele que apresentar proposta para ser admitido como Associado, será submetido às avaliações das reuniões mensais entre os Associados e só poderá ser aceito caso alcance 100% de aceitação entre os presentes. São requisitos para a admissão como Associado: a) a comprovação dos Requisitos estabelecidos no item 5 do Regimento Interno. b) Possuir motocicleta com características adequadas para praticar a atividade esportiva.
Art. X O candidato aprovado deverá cumprir as determinações da Diretoria no prazo máximo de CENTO E OITENTA dias. Caso contrário, será considerada nula a sua aprovação em conseqüência recusado.
Art. XI Não serão aceito, pessoas reconhecidas como irresponsáveis, de reputação duvidosa e que seja citadas na apreciação da proposta de admissão como pessoas nocivas a sociedade e sem condições de conviver com os Associados.
Art. XII O Associado que pedir desligamento ou for excluído pelo não cumprimento dos Estatutos deverá devolver emblemas, coletes, ou qualquer objeto que identifique com o grupo. Do Desligamento Fica vedado ao associado que requerer seu desligamento do Clube, qualquer tipo de ressarcimento seja ele financeiro ou material.O associado poderá requerer seu desligamento temporário, durante período de até um ano ficando isento de pagar mensalidade, podendo após reingressar ao grupo, sem fazer nova proposta ou sujeitar-se às exigências previstas para admissão de novos associados.
CAPÍTULO 6º - "DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS FUNDADORES" Art. XIII São direitos do Associado Fundador: a) Participar das Assembléias Gerais, com direito de apresentar preposições, discutir os assuntos em pauta. b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que estejam quites com as obrigações na tesouraria da Associação. c) Ingressar com a família na sede social e demais dependências. d) Participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões e torneios desportivos. e) Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente do Estatuto e dos interesses sociais. f) Requerer a sua passagem para Associado ausente se mudar de domicílio temporariamente. g) Usar decalques e placas da Associação nos veículos e demais distintivos. h) Apresentar a Diretoria, qualquer sugestão que achar conveniente, para a melhoria e desempenho do grupo Moto Trilha LavaiLama.
CAPÍTULO 7º - "DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES" Art. XIV São direitos do Associado Contribuinte: a) Ter assento na Assembléia Geral, podendo propor sugestões do assunto em pauta. b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que estejam quites com as obrigações na tesouraria da Associação. c) Ingressar com a família na sede social com exceção das dependências administrativas. d) Participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões, e torneios desportivos. e) Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente do Estatuto e dos interesses sociais. f) Usar decalques e placas da Associação nos veículos e demais distintivos. g) Requerer sua passagem para a categoria de "Ausente" se mudar de domicílio temporariamente. h) Apresentar a Diretoria, qualquer sugestão que achar conveniente, para a melhoria e desempenho do Grupo Moto Trilha LavaiLama. i) receber copia do estatuto e regimento interno do moto grupo.
CAPÍTULO 8º - "DOS DIREITOS DE TODOS OS ASSOCIADOS" Art. XV Os Associados poderão trazer convidados às dependências da Associação, respeitando às determinações do Regulamento Interno e dos Estatutos, responsabilizando-se como eles próprios pelas infrações estatuárias e regulamentares cometidas por seus respectivos convidados.
CAPÍTULO 9º - "DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS" Art. XVI São deveres de todos os Associados: a) Cumprir com todo rigor as disposições deste Estatuto bem como os regulamentos internos e os criados para determinados eventos. b) Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este Estatuto e as despesas originadas de serviços utilizados nos departamentos da associação. c) Acatar as decisões da Diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades que tiver ciência e que prejudiquem a Associação. d) Colaborar com a Diretoria em Benefício da Associação. e) Colaborar, possuindo espírito de grupo, durante as trilhas e eventos realizados pelo moto grupo f) Responsabilizar-se pela orientação e conduta do sócio por ele indicado,ate o período de iniciação do novo integrante do grupo do moto trilha,
Art. XVII Consideram-se integrantes da família do Associado para efeito do Art. XX deste Estatuto, aqueles apresentados na proposta de Admissão.
CAPÍTULO 10º - "DOS ENCARGOS DOS ASSOCIADOS" Art. XVIII Com exceção dos Associados Beneméritos, todos os demais Associados são obrigados ao pagamento de valor mensal, exceto aqueles justificados conforme Art. VII.
CAPÍTULO 11º - "DAS PENALIDADES" Art. XIX Os Associados estão sujeitos as seguintes penalidades: a) Advertência verbal b) Advertência por escrito c) Suspensão d) Exclusão
Parágrafo 1º A pena de advertência verbal terá sempre o caráter reservado, sendo aplicada no mínimo por 2 membros da diretoria Parágrafo 2º As pessoas da família dos Associados estão sujeitas às mesmas penas previstas neste artigo. Parágrafo 3º Todos os associados Fundadores e Contribuintes deverão ter um padrinho pertencente ao Grupo La vai lama que responderá pelos atos. O padrinho será responsável pelo associado, durante o período de iniciação, sendo obrigado a responder por este associado sempre que preciso. Caso não realize poderá ser punido. Parágrafo 4º O padrinho poderá solicitar o desligamento do membro apadrinhado durante o período de iniciação, sendo o pedido avaliado pela diretoria, ficando a partir da data de solicitação o padrinho isento de responsabilidade pelo apadrinhado.
Art. XX A advertência verbal ou por escrito será aplicável nas infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidades, constante no Regulamento Interno da Associação.
Art. XXI Está sujeito a suspensão o Associado que: a) Reincidir em infração já punida em advertência verbal ou por escrito. b) Tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro das dependências da Associação ou suas adjacências,( julgados pela diretoria). c) Insubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas regulamentares.
Art. XXII Poderá ser excluído o associado, observando os critérios e penalidades conforme ordem descrita no capítulo 11º, sempre decidido em assembléia, ao Associado, que: a) Praticar direção perigosa utilizando o colete (ou não) de identificação do grupo. b) Deixar de pagar 6 (seis) contribuições mensais. c) Membro reconhecido como irresponsável, de reputação duvidosa e que seja considerado como pessoas nociva a sociedade e ao moto grupo . d) O membro que tiver a partir de 3(três) advertências por escrito será automaticamente encaminhado a um conselho para tratar da sua permanência ou não no moto grupo.
CAPÍTULO 12º - "DA ASSEMBLÉIA GERAL" Art. XXIII a) A Assembléia Geral constitui-se com a convocação por meio eletrônico de todos os Associados, em pleno gozo de seus direitos perante a Associação. A Assembléia é o órgão máximo de poderes, sendo que suas decisões são soberanas e inquestionáveis. b) As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por 50% dos associados presentes mais um voto.
Art. XXIV Compete a Assembléia Geral: a) Eleger os membros da Diretoria. b) Eleger os membros do Conselho Fiscal. c) Alterar as normas do presente Estatuto. d) Reunir-se extraordinariamente, na 2ª quinzena do mês de novembro de cada ano com a finalidade específica de examinar o relatório, balanço e contas apresentadas pela Diretoria.
CAPÍTULO 13º - "DO CONSELHO FISCAL" Art. XXV O Conselho Fiscal será constituído por dois (2) membros efetivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembléia, com mandato de (1) um ano.
Art. XXVI Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Associação. b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da Associação. c) Denunciar à assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação de lei ou dos Estatutos sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora. d) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente
Art. XXVII A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria.
Parágrafo único É vedado aos membros do Conselho Fiscal participarem da Diretoria.
CAPÍTULO 14º - "DA DIRETORIA" Art. XXVIII A Diretoria da Associação, subordinada a Assembléia Geral e fiscalizada pelo Conselho Fiscal é constituída dos seguintes membros: a) Presidente b) Vice-Presidente c) Tesoureiro / secretario d) Diretor de Trilhas e Patrimônio
ART. XXIX Os membros serão eleitos por voto secreto para o período de 01 (um) ano, devendo ficar fora da diretoria por dois mandatos consecutivos e após podendo ser reconduzidos a qualquer dos cargos. Sendo que 50 % (cinqüenta por cento) dos integrantes da Diretoria deverão ser obrigatoriamente Associados Fundadores. Em caso de empate será considerado eleito o de maior idade, se persistir o empate será conduzido ao cargo o que estiver a mais tempo sem mandato. Os integrantes do Conselho Fiscal podem ser eleitos para Diretoria em anos seqüentes, bem como os da Diretoria para Conselho Fiscal, observando o critério de ficar fora por dois mandatos consecutivos no Conselho Fiscal ou Diretoria.
ART. XXX A Diretoria se reunirá mensalmente para discutir as ações necessárias para o desenvolvimento da Associação. Nas reuniões haverá um livro de presenças e o Secretário recolherá as assinaturas dos presentes. O membro da Diretoria que se ausentar das reuniões por mais de noventa (90) dias consecutivos ou não estiver correspondendo às suas funções, será substituído pela Diretoria.
Art. XXXI Sempre que a ampliação das atividades da Associação o aconselhar, e pelo voto de dois terços dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para esse fim, poderão ser criados novos cargos.
Art. XXXII Compete a Diretoria em conjunto: a) Administrar a Associação. b) Executar o orçamento votado. c) Apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório circunstanciado das atividades da Associação no exercício anterior, com a devida prestação de contas. d) Apresentar o plano orçamentário para o exercício seguinte, com os detalhes necessários ao bom funcionamento e) Fiscalizar o comportamento do Associado nas reuniões sociais e aplicar as sanções de sua competência. f) Cumprir em todos os seus artigos o presente Estatuto. g) Criar ou extinguir departamentos, nos casos de Exposições, Desfiles ou outros eventos.
Art. XXXIII Compete ao Presidente: a) Representar a Associação em Juízo ou fora dele onde e quando se tornar necessário. b) Em conjunto com o Tesoureiro, representar a Associação no Setor Financeiro. c) Em conjunto com os Diretores e Secretários, despachar a correspondência social. d) Firmar em conjunto com o Tesoureiro contratos ou delegar poderes a terceiros. e) Conceder exoneração a qualquer membro da Diretoria e licenciá-lo até o prazo máximo de noventa (90) dias. f) Nomear dentre os membros da diretoria, substitutos para os membros exonerados ou licenciados. g) Praticar em conjunto com um dos outros membros da diretoria, sempre em benefício da Associação, todos os demais atos não previstos.
Art. XXXIV Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais. b) O Vice-Presidente acumulará o seu cargo com o cargo vago por qualquer membro da Diretoria até que esta defina a situação de qualquer membro da Diretoria que se ausentar das reuniões por mais de noventa (90) dias consecutivos.
Art. XXXV Compete ao Tesoureiro, pela ordem: a) Organizar a Tesouraria, a Contabilidade e dirigir a arrecadação da receita da Associação. b) Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques, cautelas, títulos de propriedade, ordens de pagamento e outros documentos de rotina que envolva responsabilidade da Associação, bem como cartas de cobranças. c) Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores patrimoniais da Associação. d) Pagar, verificada sua exatidão, as despesas autorizadas pelo Presidente. e) Propor à Diretoria, em relatório circunstanciado as medidas necessárias para o equilíbrio orçamentário. f) Firmar contrato ou delegar poderes a terceiros em conjunto com o Presidente. g) Prestar contas à Diretoria e à Assembléia Geral todas as vezes que forem por elas solicitadas.
Art. XXXVI Compete ao Secretário, pela ordem: a) Organizar e dirigir a Secretaria da Associação. b) Assinar em conjunto com o Presidente, as carteiras sociais, documentos de identificação dos associados e convites especiais. c) Assinar, em conjunto com o Presidente, toda a correspondência da Associação. d) Lavrar as Atas das Reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares e comunicações aos associados. e) Propor à Diretoria a admissão e demissão de empregados da Associação.
Art. XXXVII Compete aos Diretores, pela ordem: a) Organizar e dirigir o Departamento Social e promover relações públicas e internas da Associação. b) Organizar os departamentos de funcionamento da Associação dentro do constante no Regulamento Interno. c) Zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais entregues ao departamento. d) Organizar as trilhas.
CAPÍTULO 15º - "DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO" Art. XXXVIII O movimento financeiro da Associação pautar-se-á de acordo com sua arrecadação oriunda das suas receitas.
Art. XXXIX Constituem a receita da Associação: a) Promoções em benefício da Associação. b) Serviços prestados pela Associação aos associados e seus veículos. c) Os aluguéis ou participações das concessões de exploração dos serviços internos da Associação. d) O produto da venda de materiais de qualquer natureza. e) As doações de qualquer natureza.
Art. XL Constituem títulos de despesas: a) Os salários e as gratificações a empregados da Associação. b) Impostos e taxas. c) As aquisições dos materiais de consumo. d) O custeio de festas, torneios e diversões. e) A conservação dos bens patrimoniais da Associação. f) Os gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.
CAPÍTULO 16º - "DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO" Art. XLI O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis e por direitos, títulos e saldos, adquiridos por compra, doação ou qualquer outro título. Parágrafo único Os bens imóveis da Associação somente poderão ser alienados por expressa autorização da Assembléia Geral.
Art. XLII No caso da dissolução da Associação, depois de pagos todos os débitos existentes, se ainda houver saldo de bens, estes serão doados à uma instituição de caridade desta cidade. A associação será dissolvida por decisão da assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades mediante voto de 51% dos membros presentes.
CAPÍTULO 17º - "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS" Art. XLIII As divergências suscitadas pela interpretação deste estatuto serão resolvidas pela Diretoria.
Art. XLIV Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, não tendo os que exercem direitos a qualquer honorários ou verba de representação ou ainda vinculo empregatício.
Art. XLV As Atas das reuniões da Diretoria, bem como das Assembléias Gerais, deverão ser lavradas após as sessões, que serão suspensas pelo tempo necessário para a lavratura das mesmas, aprovação e assinaturas.
CAPÍTULO 18º - "DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" Art. XLVI A primeira Diretoria será constituída por ato institucional da Associação, presente os Associados Fundadores, e exercerá todos os encargos e prerrogativas conferidas à mesma por força deste Estatuto.
Parágrafo Único Também por ato institucional da Associação, será constituído o 1º Conselho Fiscal, o qual exercerá todos os encargos e prerrogativas conferidas ao mesmo por força deste mesmo Estatuto.
Art. XLVII A Diretoria assim eleita terá um mandato de (1) ano, conforme determina o Art. XXX do presente Estatuto, e caberá a mesma o cumprimento de todas as formalidades legais para que o objetivo da presente Associação, isto é: Grupo Moto Trilha LavaiLama, seja entregue aos seus associados em perfeitas condições de funcionamento.
Art. XLVIII Caberá a Diretoria instituída na forma destas disposições transitórias, aprovar o Regulamento Interno da Associação, que fará parte integrante dos atos da Associação após sua publicação.
CAPÍTULO 19º "DAS DISPOSIÇÕES FINAIS" Art. XLIX O presente Estatuto entrará em vigor depois de cumpridas as formalidades legais e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, convocada para esse fim.
Coronel Vivida Pr., 10 de novembro de 2010.
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